Assim, são coligidas as seguintes
informações a partir da Ficha de Registo:
- Nº de ordem da Ficha de Registo;
- Nº de identificação do animal;
- Espécie;
- Raça;
- Sinais particulares;
- Sexo;
- Data de nascimento;
- Nome do detentor;
- Morada do detentor;
- Código postal;
- Freguesia;
- Município.
Também são coligidas as seguintes
informações no âmbito do Regulamento de Registo,
Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos:
- Categoria do animal;
- Data do licenciamento;
- Data do desaparecimento;
- Data da morte;
- Data da transferência de titular do registo;
- Data de mudança de residência;
- Data de extravio do boletim sanitário de cães e gatos.
Informações a coligir para animais
perigosos ou potencialmente perigosos:
- Data de incidente de agressão;
- Local.
A DGV é a entidade coordenadora da base
de dados nacional, podendo delegar a sua gestão noutra
entidade.
À base de dados podem ter acesso as
entidades credenciadas pela DGV, nomeadamente as juntas
de freguesia, as câmaras municipais, as
Direcções Regionais de Agricultura e as forças de
segurança.
Perfil de acesso da DGV:
- Consulta e alteração na base de dados nacional.
Perfil de acesso das juntas de
freguesia:
- Consulta, a partir do nº de identificação do animal, na
base de dados nacional, sem acesso à obtenção de
estatísticas;
- Consulta e alteração dos dados referentes ao seu
território.
Perfil de acesso das câmaras
municipais, DRA e forças de segurança:
- Consulta, a partir do nº de identificação do animal, na
base de dados nacional, sem acesso à obtenção de
estatísticas.