|
ATESTADO MÉDICO
Feb 01,2005 00:00
by
Coordenação Jurídica
Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/CEFA Nos termos do disposto no art.º 100º da Lei n.º 100/99, de 31 de Março, em caso de apresentação de atestado médico válido por 30 dias cujo terminus ocorreu numa sexta-feira, seguido de novo atestado médico, datado da segunda feira seguinte, válido por mais 30 dias, os dois dias que medeiam entre o terminus de validade do 1º atestado e o início de validade do 2º (sábado e domingo) deverão ser considerados dias de falta por doença. |