AVERBAMENTO DE TRANSMISSÃO DA CONCESSÃO DE UM JAZIGO EM LIVRO DE REGISTO DE ALVARÁS
Feb 01,2005 00:00 by Coordenação Jurídica

Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/CEFA
Data: 26/03/2003

a) Extraviado um livro de registo, deverão os serviços da câmara municipal, de acordo com todos os elementos possíveis, nomeadamente os alvarás dos concessionários e os livros de actas, proceder à reelaboração dos registos em falta, nos termos do disposto nos artigos 133º, n.º 1 e 135º do Código do Registo Predial;

b) Se quem se arroga concessionário não possuir o alvará que faça prova daquela titularidade, deve a Câmara Municipal respectiva oficiar os serviços da Repartição de Finanças no sentido de informar a autarquia do pagamento de imposto de sisa por parte do de cujus, por forma a poder reconstituir o registo em falta (vd. artigo 35º do Decreto 48770, de 18 de Dezembro de 1968).