DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO DE ELEITO LOCAL-MEIO DE PROVA LEGALMENTE ADEQUADO
Feb 01,2005 00:00 by admin

Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/CEFA
Data: 28/01/2003

A prova da residência habitual, para efeitos da atribuição de ajudas de custo e subsídio de transporte, previstos nos nºs 2 dos artigos 11º e 12º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, pode ser efectuada por qualquer meio legalmente idóneo, designadamente o atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei nº135/99, de 22 de Abril.