Regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes
Jan 06,2009 00:00 by admin

Foi hoje publicada, a Lei nº 1/2009 que estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

O governo designa 9 membros do Conselho Geral, ficando as autarquias, através da Junta Metropolitana, com 8. Também no Conselho Executivo, O Presidente e dois vogais são nomeados pelo Governo, sendo os dois restantes vogais nomeados pela Junta Metropolitana.

Ficou definida a existência de um Conselho Consultivo constituído por:

a) Todos os municípios que integram a respectiva área metropolitana;
b) Associações de utilizadores e de defesa do consumidor;
c) Associações ambientais, sindicais e empresariais;
d) Gestores de infra -estruturas de transportes;
e) Entidades fiscalizadoras da segurança rodoviária.