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Regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes
Jan 06,2009 00:00
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admin
Foi hoje publicada, a Lei nº 1/2009 que estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. O governo designa 9 membros do Conselho Geral, ficando as autarquias, através da Junta Metropolitana, com 8. Também no Conselho Executivo, O Presidente e dois vogais são nomeados pelo Governo, sendo os dois restantes vogais nomeados pela Junta Metropolitana. Ficou definida a existência de um Conselho Consultivo constituído por: |