CRIADA A IGAL
Oct 03,2007 00:00 by admin

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, entrou em vigor a lei organica da nova Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) que sucede nas competências à Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) que foi criada pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, como o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais.

A nova orgânica agora em vigor através do Decreto-Lei n.º 326-A/2007 de 28 de Setembro, procura atender à necessária adequação do exercício da tutela de legalidade do Governo sobre as autarquias locais às novas realidades introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pela nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que se estreita a cooperação técnica com os demais órgãos jurisdicionais com relevo na intervenção tutelar no domínio da administração local e conferir às diferentes equipas inspectivas uma coordenação no terreno com vista à harmonização de práticas inspectivas e de critérios de análise.

texto: SEAAL