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ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS CANÍDEOS E GATÍDEOS
Sep 05,2007 00:00
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admin
Na passada sexta-feira foi publicada em Diário da República a Lei nº 49/2007, que vem produzir várias alterações ao regime jurídico dos canídeos e gatídeos, especialmente no que aos cães perigosos e potencialmente perigosos diz respeito. Para o dia a dia das juntas de freguesia, as principais alterações são as seguintes (a bold o que é novo): Para a obtenção da licença o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, a seguinte documentação: a) Termo de responsabilidade, conforme aenxo ao diploma legal, em que o detentor declara o tipo de condições de alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e historial de agressividade do animal em causa b) Registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública; c) Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, em termos a regulamentar pelo Governo; d) Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; e) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.
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