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CONTROLO INTERNO (POCAL)
Feb 12,2005 00:00
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admin
1) Enquadramento do sistema de controlo interno · Art. 3.º - A contabilidade das autarquias locais compreende o sistema de controlo interno · N.º 2 do art. 10.º - Elaboração e aprovação até 1 de Janeiro de 2002 · POCAL, número 2.9. - Normas relativas ao sistema de controlo interno 2) Conteúdo do sistema de controlo interno (Número 2.9.1. do POCAL) · Plano da organização · Políticas, métodos e procedimentos de controlo mínimos · Todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos 3) Objectivos dos métodos e procedimentos de controlo · Salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos financeiros e do sistema contabilístico · Cumprimento das deliberações e decisões · Salvaguarda do património · Exactidão, integridade e fiabilidade dos registos e da informação · Incremento da eficiência das operações · Adequada utilização de fundos e cumprimento de limites legais · Controlo das aplicações e do ambiente informáticos · Transparência e concorrência de mercados públicos · Regular registo das operações 4) Aprovação e acompanhamento do sistema de controlo interno · Aprovação, funcionamento, acompanhamento e avaliação do sistema de controlo interno das autarquias locais pelo órgão executivo · Nos municípios com serviços municipalizados, os órgãos executivo e deliberativo estabelecem procedimentos específicos · Fiscalização pelo órgão deliberativo · Remessa das normas de controlo interno às entidades inspectivas 5) Métodos e procedimentos de controlo estabelecidos · Identificação dos intervenientes (número 2.9.6.) · Disponibilidades (número 2.9.10.1.) · Contas de terceiros (número 2.9.10.2.) · Existências (número 2.9.10.3.) · Imobilizado (número 2.9.10.4.) fonte: DGAL |