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ELEITO LOCAL. SUBSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Feb 01,2006 00:00
by
Coordenação Jurídica
ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA) O eleito local que optou por ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações, nos termos previstos na redacção originária do artigo 13º da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, pode continuar a manter essa inscrição na Caixa Geral de Aposentações, após a alteração da referida norma pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 7º desse diploma. *Esta solução interpretativa não foi homologada, aguardando parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública, por determinação de Sua Excelência SEAAL.
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