O abono de família para crianças e jovens, e outras prestações familiares, aumentaram entre 3,1 e 2,6% a partir do dia 1 de Janeiro, de acordo com uma portaria ontem publicada em Diário da República.
Assim, nos termos da Portaria nº 421/2007, o abono de família para crianças e jovens beneficia de um crescimento correspondente a 3,1% para os 1.o, 2.o e 3.o escalões e de 2,6% para o 4.o e 5.o escalões.
Tanto a bonificação por dependência, que acresce ao abono familiar para crianças e jovens, como o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência de terceira pessoa sofrem um aumento de 3,1% relativamente aos anteriores valores.
Finalmente, o subsídio de funeral beneficia de uma actualização de 3,1%.
Os novos valores são os seguintes:
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses — 130,62;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses — 32,65;
Em relação ao 2.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses — 108,85;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses — 27,22;
Em relação ao 3.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses — 87,08;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses — 25,04;
Em relação ao 4.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses — 53,79;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses — 21,52;
Em relação ao 5.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses — 32,28;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses — 10,76;
b) O montante do subsídio de funeral é de 203,76.
c) Bonificação por deficiência:
Até aos 14 anos — 55,88;
Dos 14 aos 18 anos — 80,94;
Dos 18 aos 24 anos — 108,36;
d) Subsídio mensal vitalício — 165,17;
e) Subsídio por assistência de terceira pessoa — 82,58.