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ATESTADO MÉDICO

por Coordenação Jurídica on Fevereiro 01,2005

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Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/CEFA
Data: 27/05/2003

Nos termos do disposto no art.º 100º da Lei n.º 100/99, de 31 de Março, em caso de apresentação de atestado médico válido por 30 dias cujo terminus ocorreu numa sexta-feira, seguido de novo atestado médico, datado da segunda feira seguinte, válido por mais 30 dias, os dois dias que medeiam entre o terminus de validade do 1º atestado e o início de validade do 2º (sábado e domingo) deverão ser considerados dias de falta por doença.


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