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LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS. CERTIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO DOS REQUISITOS DE QUALIDADE

por admin on Fevereiro 01,2005

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Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/IGAT

Data: 15/12/2004

Não existindo ainda entidades acreditadas para a emissão do certificado de inspecção sobre os requisitos de qualidade, nos termos do nº 3 do artº 14º do Dec-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, deverão as câmaras municipais emitir a licença de utilização dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, desde que o requerente comprove que tentou obter o certificado de inspecção, a que se refere a alínea a) do nº 5 do artº 10º do mesmo Dec-Lei, junto do Instituto Português da Qualidade.


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