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Aplicação do Estatuto do Trabalhador Estudante a estagiário que frequente um estágio curricular

por Coordenação Jurídica on Janeiro 21,2009

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Solução interpretativa:
Beneficiam do Estatuto do Trabalhador Estudante, previsto artigo 79º da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, os funcionários que frequentem um estágio curricular – aquele que é condição da obtenção do grau académico - e já não os que frequentem um estágio profissional, designadamente, aqueles que sejam condição do exercício de determinada profissão, de aperfeiçoamento profissional, entre outros.

Fundamentação:

O artigo 79º da Lei nº 99/2003 e respectiva regulamentação (nº 1 do artigo 148º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho) têm como pressuposto a componente lectiva – frequência de qualquer nível de educação escolar em instituição de ensino.

 

Fonte: DGAL - REUNIÃO DE COORDENAÇÃO JURÍDICA DE 23 DE JANEIRO DE 2008

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