Solução interpretativa:
Na falta de aplicação do SIADAP ao pessoal das autarquias locais, haverá que aplicar, quando a avaliação do desempenho for necessária – para promoção, para progressão ou para renovação da comissão de serviço dos dirigentes - o mecanismo do suprimento da avaliação por ponderação do currículo profissional, nos termos do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio.
Fundamentação:
Os funcionários não podem ser prejudicados pelo facto de lhes não vir a ser atribuída avaliação do desempenho. Neste sentido, pronunciou-se o Supremo Tribunal Administrativo, no Acórdão de 14/06/1995, no qual, a este propósito se escreveu o seguinte: “Não possuindo o candidato (a concurso de acesso) classificação de serviço actualizada por facto que lhe não seja imputável, pode o júri proceder ao seu suprimento oficioso para efeitos de admissão ao concurso(…)”.
Não obstante a jurisprudência referida ter por objecto um sistema de avaliação entretanto revogado pelo SIADAP, entende-se manterem-se os princípios e fundamentos que justificaram aquele entendimento, tendo em conta, designadamente, a similitude entre o anterior regime de classificação de serviço e o SIADAP, no que se refere aos casos em que há lugar a suprimento da avaliação.
Fonte: REUNIÃO DE COORDENAÇÃO JURÍDICA DE 23 DE JANEIRO DE 2008