Entrou hoje em vigor o Código dos Contratos Públicos, que vem introduzir substanciais alterações à aquisição de bens e serviços (incluindo empreitadas) face ao que anteriormente vigorava.
Particulamente importante para as freguesias é a introdução do Regime Simplificado, que permite aquisições por despacho na factura até 5000 euros.
Mas atenção, tal facto não invalida a necessidade de se respeitar os diversos passos que determinam a legalidade da despesa, estabelecidos no POCAL e demais legislação financeira e administrativa.