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Governo aprova Recenseamento Eleitoral Automático

por admin on Junho 18,2008

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No âmbito do Programa Simplex, o Governo aprovou dia 16 de Junho a Proposta de Lei que consagra medidas de simplificação e modernização, com o objectivo de assegurar a actualização permanente e automática do recenseamento eleitoral.

O diploma aprovado pretende tornar mais célere a produção e emissão dos cadernos de recenseamento, em benefício dos cidadãos - evitando que se desloquem às juntas de freguesia - e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras.

Em Portugal, o recenseamento é obrigatório a partir dos 18 anos e esta implementação visa assegurar a inscrição automática de cidadãos nacionais residentes no território nacional, com base na plataforma do Cartão de Cidadão, promovendo a simplificação e a modernização de procedimentos.

O diploma enquadra juridicamente a introdução de novos meios tecnológicos de suporte ao recenseamento eleitoral, dando novo impulso à reforma iniciada pela legislação que criou a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE). Esta implementação visa assegurar a inscrição automática no recenseamento eleitoral de cidadãos nacionais residentes no território nacional, com base na plataforma do Cartão de Cidadão, promovendo a simplificação e a modernização de procedimentos. O objectivo é tornar mais célere a produção e emissão dos cadernos de recenseamento, através do recurso a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras.

De acordo com comunicado do Conselho Ministros, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), reforçam-se “os mecanismos de actualização permanente do recenseamento”, para que este “corresponda tendencialmente ao universo eleitoral, inovando nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE”.

A mesma fonte refere que “Através da interoperabilidade do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, passa a ser promovida a inscrição automática dos eleitores de acordo com a morada constante dos sistemas de identificação. Procedimento similar é adoptado quanto aos cidadãos estrangeiros com direito de voto e quanto aos portugueses residentes no estrangeiro que se tenham recenseado voluntariamente”.


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