Como informado oportunamente pela ANAFRE, é obrigatória a certificação de motoristas (ao serviço das Juntas de Freguesia) que efectuem o transporte de crianças, a partir de 18 de Maio de 2008 (Lei 13/2006 de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006 de 26 de Maio).
Com vista a auxiliar as Freguesias no cumprimento da legalidade, no final do ano passado, a ANAFRE realizou com o IFR (Instituto de Formação Rodoviária) um Protocolo de Formação e certificação de motoristas das Freguesias.
Da execução desse Protocolo e sua continuidade, faz-se o seguinte balanço:
• Até agora os formandos das Freguesias frequentaram o curso co-financiado “transporte e vigilância de crianças em automóvel” (15 horas), validado pela DGTTF (Direcção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais) como entidade certificadora.
Deverão ainda completar formação adicional (20 horas), obrigatoriamente até 31 de Dezembro, tendo sido notificadas pelo IFR para o efeito.
Em termos de custos, esta formação complementar será co-financiada na zona de Lisboa e Vale do Tejo, sendo na zona centro custeada pelas Juntas, porquanto já não existem verbas disponíveis.
• Quanto às restantes Juntas, que pretendam efectuar a certificação dos seus motoristas (35 horas), deverão realizar a formação durante o início do próximo ano, havendo a possibilidade de existir fundos para a formação, decorrentes da entrada do novo quadro comunitário de apoio.
Para esse efeito, poderão continuar a contactar o IFR, através do Fax 223779633, ou e-mail: geral@ifr.pt.
Site: www.ifr.pt
fonte: ANAFRE