ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA)
DATA: 23/01/2007
a) Podem ser admitidos em concurso externo de ingresso para provimento de lugar de técnico superior de 2ª classe candidatos estrangeiros, nacionais de Estados membros da União Europeia, desde que nomeados para o desempenho de funções predominantemente técnicas, ou seja funções que não façam uso de prerrogativas de autoridade pública, nem estejam ligadas à salvaguarda dos interesses gerais do Estado, em conformidade com as disposições conjugadas dos nº 2 do artigo 15º da Constituição da República Portuguesa, nº 4 do artigo 39º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
b) As equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior são analisadas e conferidas pelas instituições do ensino superior que ministrem cursos congéneres, nos termos do Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho.