| CLASSIFICADOR ECONÓMICO
DE RECEITAS E DESPESAS
O
classificador económico das receitas e despesas a utilizar
pelas autarquias locais na preparação dos documentos
previsionais é o que resulta da adaptação da
classificação económica das receitas e despesas públicas
constante do Decreto-Lei N.º 26/2002, de 14 de Fevereiro,
às autarquias locais.
Para efeitos de elaboração dos documentos previsionais não
devem ser dotadas as desagregações dos capítulos 15 -
Reposições não abatidas nos pagamentos, 16 - Saldo da
gerência anterior e 17 - Operações extra-orçamentais do
classificador económico da receita.
Excepcionalmente, a rubrica 15 – Reposições não abatidas
nos pagamentos pode ser dotada, caso à data de elaboração
do orçamento for conhecida causa justificativa da sua
abertura, situação da qual deve ser apresentada a devida
prova em anexo ao orçamento.
Também ao nível da despesa não devem ser dotados os sub
agrupamentos do agrupamento 17 - Operações
extra-orçamentais
informação retirada do sítio da
DGAL |