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CLASSIFICADOR ECONÓMICO DE RECEITAS E DESPESAS


O
classificador económico das receitas e despesas a utilizar pelas autarquias locais na preparação dos documentos previsionais é o que resulta da adaptação da classificação económica das receitas e despesas públicas constante do Decreto-Lei N.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, às autarquias locais.

Para efeitos de elaboração dos documentos previsionais não devem ser dotadas as desagregações dos capítulos 15 - Reposições não abatidas nos pagamentos, 16 - Saldo da gerência anterior e 17 - Operações extra-orçamentais do classificador económico da receita.

Excepcionalmente, a rubrica 15 – Reposições não abatidas nos pagamentos pode ser dotada, caso à data de elaboração do orçamento for conhecida causa justificativa da sua abertura, situação da qual deve ser apresentada a devida prova em anexo ao orçamento.

Também ao nível da despesa não devem ser dotados os sub agrupamentos do agrupamento 17 - Operações extra-orçamentais

 

informação retirada do sítio da DGAL

 

 
 
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