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SUBSÍDIO DE TRANSPORTE AOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA

por Coordenação Jurídica on Fevereiro 01,2005

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Origem: Coordenação Jurídica DGAL/CCDRs/CEFA
Data: 28/01/2003

Os membros das Juntas de Freguesia em regime de não permanência têm direito a perceber o subsídio de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 12º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, por força das disposições conjugadas dos artigos 11º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, e 5º e 12º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.


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