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Duração do mandato autárquico – Aposentação

por Coordenação Jurídica on Novembro 15,2005

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ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA)
DATA: 15/11/2005 
 

Por força do artigo 230.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, o mandato autárquico que terminou com a instalação da câmara municipal resultante das eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005 teve uma duração inferior 4 anos, pelo que não é possível considerar que a sua duração foram 4 anos completos para efeitos de contagem de tempo de serviço relevante para a aposentação.

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