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LEI DO PATRIMÓNIO CULTURAL

por Coordenação Jurídica on Junho 06,2006

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ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA)
DATA: 06/06/2007

a) A Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, é uma lei de bases que carece de desenvolvimento por legislação a publicar.

b) No entanto, o artigo 15.º, nomeadamente o seu n.º 7, é desde já exequível, visto o legislador não fazer depender a sua vigência da publicação de legislação de desenvolvimento.

* Esta solução interpretativa não foi homologada, aguardando parecer do Ministério da Cultura, por determinação de Sua Excelência o SEAAL.

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