A portaria n.º 701-E/2008, de 19 de Julho, relativa aos blocos de dados que alimentam as bases de dados associadas ao portal da internet dedicado aos contratos públicos, prevê um período de transição até ao dia 31 de Outubro, durante o qual o Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação coincide com o anexo III do Código dos Contratos Públicos.
Nos termos do artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos, relativo à publicitação e eficácia do contrato a celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante. Esta publicitação é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Ou seja, se não for realizada a publicação, estaremos perante uma despesa ilegal, e um contrato (escrito ou não) sem quaisquer efeitos.
Note-se que os ajustes directos realizados segundo o regime simplificado não estão sujeitos a esta publicitação.
Para satisfazer as exigências do CCP relativas aos relatórios acima mencionados, poderá download deste template que se encontra no portal da internet dedicado aos contratos públicos (www.base.gov.pt) e envie-o para o seguinte endereço electrónico: anexo3ccp.relatorios@base.gov.pt
nota: Com base em texto publicado em www.base.gov.pt